Justiça Eleitoral

TSE anula votos de Garotinho e Douglas Ruas do PL será declarado eleito

Com a anulação, Douglas Ruas pode ser declarado governador sem segundo turno, após decisão de 5 a 2 do TSE.

Ministros votaram anulação dos votos de Garotinho — Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por 5 votos a 2, manter o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro e considerar nulos os votos recebidos pelo ex-governador no 1° turno. Com a retirada dos votos de Garotinho da apuração, Douglas Ruas (PL) deve ser declarado eleito governador do estado sem a necessidade de segundo turno.

Com o fim do julgamento, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que deverá realizar uma nova totalização dos votos do primeiro turno. O resultado deve alterar a disputa que, inicialmente, levaria Ruas e Eduardo Paes (PSD) ao segundo turno.

O primeiro a votar foi o relator do caso, Floriano Azevedo, que decidiu pela confirmação do indeferimento do registro de Garotinho. Segundo o entendimento apresentado por Azevedo, o ex-governador não preenchia requisitos de elegibilidade relacionados à plenitude dos direitos políticos e à filiação partidária.

Apesar de reconhecerem os efeitos da decisão sobre a candidatura, os outros quatro ministros que acompanharam o relator – Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques – rejeitaram o pedido de desistência apresentado por Garotinho depois do 1° turno. O ex-governador havia recorrido ao TSE para tentar reverter o indeferimento de seu registro, mas, após a votação, pediu para abandonar a ação.

Os ministros Villas Bôas Cuêva e Sebastião Reis Júnior, por outro lado, divergiram do entendimento dos demais. Apesar de terem se manifestado contra a desistência e pelo indeferimento do recurso do ex-governador, eles opinaram a favor de manter válidos os votos e garantir um 2° turno no estado.

A defesa de Eduardo Paes contestava a desistência durante o julgamento. O advogado José Roberto Castro Neves classificou a medida como “abusiva, oportunista e emulativa” e afirmou que não seria possível permitir que uma única pessoa determinasse o destino da eleição estadual.

Garotinho disputou a eleição mesmo com o registro de candidatura questionado na Justiça Eleitoral. Depois de ter a candidatura indeferida, ele recorreu ao TSE para tentar reverter a decisão. Na última segunda-feira (5), porém, ele anunciou a desistência do recurso.

Enquanto o recurso não havia sido definitivamente analisado, os votos recebidos pelo ex-governador permaneceram sob a condição de anulados sub judice. Na prática, o resultado definitivo da eleição dependia da decisão da Justiça Eleitoral sobre a validade de sua candidatura.

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