Quociente eleitoral

Quociente: por que um candidato com menos votos pode ser eleito

Na eleição de deputados e vereadores, a votação dos partidos também define quem conquista uma vaga; veja, com exemplos simples, como funciona essa conta

Foto Reprodução

Um candidato pode receber mais votos do que outro e, mesmo assim, não ser eleito. Embora pareça estranho, isso tem uma explicação: nas eleições para deputados e vereadores, não basta observar a votação de cada concorrente. O desempenho do partido ou da federação também influencia o resultado. É assim que funciona o chamado sistema proporcional.

Nesse modelo, a apuração define quantas vagas cabem a cada partido ou federação e quais candidatos poderão ocupá-las. Para chegar ao resultado, a Justiça Eleitoral utiliza cálculos chamados de quociente eleitoral e quociente partidário, além das regras de distribuição das vagas restantes.

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Seu voto também ajuda o partido

Quando o eleitor escolhe um candidato a deputado ou vereador, aquele voto conta para a votação individual do concorrente e também integra o total recebido pelo partido. Nessa soma, entram os votos de todos os candidatos da legenda e os votos dados diretamente ao partido, sem a escolha de um nome específico.

Quando os partidos fazem parte de uma federação, eles são considerados um único grupo para esse cálculo. Portanto, os votos recebidos pelos integrantes da federação são somados na disputa pelas vagas.

Quociente eleitoral: o ponto de partida da conta

O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas em disputa. Votos em branco e nulos não entram nessa soma.

Imagine uma eleição fictícia para deputado federal com 1 milhão de votos válidos e 10 vagas. A conta seria:

1.000.000 de votos ÷ 10 vagas = 100.000 votos

Nesse exemplo, o quociente eleitoral seria de 100 mil votos. Esse número serviria de referência para a primeira distribuição das cadeiras.

Isso não significa que cada candidato precisaria receber, sozinho, 100 mil votos. A referência é aplicada à votação total do partido ou da federação. A exigência individual para ocupar uma vaga nessa primeira etapa é diferente.

Quociente partidário: quantas vagas cada partido consegue?

Depois de encontrar o quociente eleitoral, a Justiça Eleitoral calcula o quociente partidário. Para isso, divide os votos recebidos pelo partido ou pela federação pelo quociente eleitoral. Nesse cálculo, a parte depois da vírgula é descartada.

Continuando a eleição fictícia, suponha que os votos tenham sido distribuídos entre quatro partidos:

Partido A: recebeu 350 mil votos. Dividindo por 100 mil, o resultado é 3,5. Como a parte decimal é descartada, o partido teria direito inicialmente a três vagas.

Partido B: recebeu 250 mil votos. A divisão resulta em 2,5, o que corresponde a duas vagas iniciais.

Partido C: recebeu 220 mil votos. A divisão resulta em 2,2, garantindo o direito inicial a duas vagas.

Partido D: recebeu 180 mil votos. A divisão resulta em 1,8, o que corresponde a uma vaga inicial.

O preenchimento dessas vagas depende de os candidatos atingirem a votação individual mínima exigida.

O Partido A, por exemplo, teria direito inicialmente a três cadeiras. O resultado de 3,5 não seria arredondado para quatro.

Somadas as vagas, oito das dez cadeiras poderiam ser preenchidas nessa primeira etapa. As outras duas entrariam na distribuição das chamadas sobras eleitorais.

Quem ocupa as vagas conquistadas?

As cadeiras são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro do próprio partido ou da federação. Na primeira distribuição, cada candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral. No exemplo apresentado, isso corresponde a 10 mil votos.

Assim, as três vagas iniciais do Partido A seriam ocupadas pelos seus três candidatos mais votados, desde que todos tivessem alcançado esse mínimo. Se apenas dois cumprissem a exigência, a terceira cadeira iria para a distribuição das sobras.

Atingir a votação mínima, sozinho, não garante a eleição: também é necessário estar entre os candidatos que cabem nas vagas conquistadas pela legenda.

Como são distribuídas as vagas que sobram?

As sobras são as cadeiras que não foram preenchidas na primeira distribuição. Para decidir quem fica com elas, é calculada uma média: divide-se o total de votos do partido pelo número de vagas já atribuídas a ele, acrescido de um.

A maior média recebe a próxima cadeira, desde que sejam cumpridas as condições daquela etapa.

No exemplo fictício, considerando que as oito vagas iniciais tenham sido preenchidas, as médias seriam:

Partido A: 350.000 ÷ (3 + 1) = 87.500

Partido B: 250.000 ÷ (2 + 1) = aproximadamente 83.333,33

Partido C: 220.000 ÷ (2 + 1) = aproximadamente 73.333,33

Partido D: 180.000 ÷ (1 + 1) = 90.000

O Partido D teria a maior média e receberia a primeira sobra, desde que tivesse candidato habilitado. Depois disso, sua média cairia para 60 mil, porque passaria a ter duas vagas.

Na rodada seguinte, a maior média seria a do Partido A, que receberia a última cadeira, também dependendo de candidato habilitado.

Nessas condições, o resultado final seria: quatro vagas para o Partido A e duas para cada um dos demais.

É importante observar que a primeira etapa das sobras exige que o partido ou a federação tenha alcançado ao menos 80% do quociente eleitoral e disponha de candidato ainda não eleito com pelo menos 20% desse quociente.

No exemplo, seriam 80 mil votos para o partido e 20 mil para o candidato.

Se ainda restarem cadeiras quando não houver mais partidos e candidatos que atendam a essas condições, ocorre a etapa final, conhecida como “sobras das sobras”. Nela, todos os partidos e federações participantes podem disputar as vagas pelas maiores médias, sem aquelas exigências mínimas de votação, respeitada a ordem dos candidatos mais votados de cada grupo.

Por que alguém com mais votos pode ficar de fora?

No resultado fictício apresentado, o quarto colocado do Partido A poderia ser eleito com 25 mil votos, enquanto o terceiro colocado do Partido B poderia ficar de fora mesmo com 40 mil.

Isso aconteceria porque o Partido A teria conquistado quatro cadeiras, enquanto o B teria conseguido apenas duas.

A explicação é que não existe uma lista geral em que apenas os candidatos mais votados de todos os partidos ficam com as vagas. O resultado combina a força eleitoral do partido ou da federação com a posição de cada candidato dentro do seu grupo.

Essas regras valem para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Para presidente, governador, prefeito e senador, o sistema é majoritário, sem a distribuição de cadeiras por quocientes eleitoral e partidário.

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