Imposto do pecado

"Imposto do pecado": veja nova sobretaxa para cerveja, cigarro e carros

Sobretaxa será aplicada sobre produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027

Foto Reprodução

A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente terão uma sobretaxa, o chamado “imposto do pecado”. Medida provisória publicada nessa quarta-feira (4/11) definiu as regras do Imposto Seletivo, criado durante a Reforma Tributária.

A sobretaxa será aplicada em produtos como cigarros, bebidas alcoólicas,  veículos, aeronaves e embarcações.

A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, além da cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.

Veja quanto ficará as alíquotas em 2027:

Produtos e serviços

  • Bebidas açucaradas: passam a ter alíquota final de 2,6%.

  • Bebidas alcoólicas: sujeitas a alíquotas que variam conforme o teor e tipo de bebida — desde 4,2% para cervejas de malte, 8% a 16% para vinhos e vermutes, até 24% para destilados e demais bebidas alcoólicas.

  • Produtos fumígenos: cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7% acrescida de R$ 3,50 por vintena. Os demais produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%.

  • Veículos, aeronaves e embarcações: tributados mediante a aplicação de alíquotas-base multiplicadas por fatores de conversão e ajustadas por critérios ambientais.

  • Concursos de Prognósticos: loterias e apostas terão alíquota de 0,5%.

Tributação com foco ambiental (Veículos)

  • A alíquota para veículos de passeio (base de 6,3%) e utilitários leves (base de 3,9%) varia de acordo com o impacto ambiental e características do bem:

  • Descontos (incentivo a combustíveis limpos e eficiência): veículos elétricos e híbridos flex/etanol têm redução de até -2,0 pontos percentuais. Adicionalmente, há descontos para veículos de maior eficiência energética (até -2,0 p.p.) e reciclabilidade veicular (até -2,0 p.p.).

  • Acréscimos (penalização a combustíveis fósseis e alta potência): veículos movidos exclusivamente a gasolina sofrem acréscimo de +6,5 p.p., enquanto veículos a diesel sofrem acréscimo de +12,0 p.p.. Motores com potência superior a 290 kW também sofrem acréscimo de +6,5 p.p..

Isenções, alíquota zero e não incidência

  • Alíquota zero: veículos adquiridos por taxistas ou pessoas com deficiência (PcD) / autismo.

  • Veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis (com propulsão elétrica ou sem emissão direta de CO2).

  • Bens minerais extraídos (em caráter transitório até 31 de dezembro de 2027).

  • Não incidência: caminhões (transporte de carga com Peso Bruto Total a partir de 3.500 kg; picapes comuns não entram nessa isenção).

  • Veículos, embarcações e aeronaves de uso operacional exclusivo das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública

Entenda a sobretaxa

A expectativa era de que o novo tributo começasse a valer em janeiro, mas a data foi adiada já que a cobrança precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Nesse meio tempo, a ideia é que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continue a ser cobrado, para evitar perda de arrecadação. O governo vai enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para garantir isso.

Em 2027, a cobrança corresponderá às atuais alíquotas do IPI. O objetivo é depois desse período de transição aumentar a tributação sobre esses produtos para desestimular o consumo. Um novo projeto de lei deverá ser enviado até 31 de maio de 2027 ao Congresso, com as alíquotas definitivas para vigorar a partir de 2028.

“Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”, explicou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, na terça-feira (3/11).

Uma medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei definitiva. . A tramitação no Congresso exige a análise de uma comissão mista, formada por deputados e senadores. A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60.

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