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Glória Pires é condenada a pagar quase R$ 200 mil a ex-cozinheira

Atriz recorreu de decisão da primeira instância, mas recurso sequer foi considerado em razão de erro processual

A atriz Glória Pires teve confirmada, em segunda instância, sua condenação em um processo trabalhista movido por sua ex-cozinheira Denize de Oliveira Bandeira. A decisão foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, e mantém a responsabilização da atriz pelo não pagamento de verbas trabalhistas para a ex-colaboradora.

Denize trabalhou por vários anos na casa de Glória Pires e alegou na ação que cumpria jornadas extensas, com horas extras frequentes, sem a devida compensação. Na primeira instância, a Justiça do Trabalho condenou, inicialmente, a atriz ao pagamento de aproximadamente R$ 559 mil, valor que incluía horas extras, adicionais noturnos, intervalos não concedidos e honorários advocatícios.

No entanto, a defesa da artista questionou o fato de que a sentença não tinha reconhecido a prescrição de cinco anos prevista na Justiça trabalhista para questionamento das verbas. Em nova decisão, a juíza de primeira instância reconheceu a existência da prescrição, o que fez o valor total devido cair para R$ 215,1 mil, sendo R$ 177,7 mil líquidos para a ex-funcionária.

Planilha de cálculo do processo Foto: Reprodução/TRT1

Após a condenação, a defesa da artista recorreu para a segunda instância, mas o recurso acabou sendo rejeitado por um erro processual, levando à manutenção da sentença condenatória. O caso ainda pode ser objeto de novos recursos, mas, até o momento, a condenação permanece válida.

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