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Campanha de Lula é multada por impulsionar vídeo contra Flávio

Mendonça aplicou multa de R$ 15 mil por anúncio pago que dizia "Bolsonaros, nunca mais" e associava o clã à violência

Lula esteve na segunda-feira (9) à noite na unidade de Brasília do Sírio-Libanês, para exame de imagem, após sentir dor de cabeça. Foto: Valter Campanato/ABR

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou nesta sexta-feira (25/9) multa de R$ 15 mil à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por impulsionar um vídeo contra Flávio Bolsonaro (PL) e a família Bolsonaro.

O ministro considerou que houve pagamento para ampliar o alcance de propaganda negativa contra um adversário, o que é proibido pelas regras eleitorais.

Mendonça também proibiu a campanha de voltar a pagar para divulgar as mesmas peças, inclusive com novos anúncios ou em outras plataformas. Os conteúdos já estavam fora do ar quando a decisão foi tomada.

O vídeo dizia que “a família Bolsonaro deixou o Brasil mais violento”, afirmava que mais de 1 milhão de armas e 1 bilhão de balas haviam sido colocadas nas ruas e associava parte desse armamento a facções criminosas. A peça terminava com “O Brasil não pode voltar a ser alvo do bolsonarismo” e “Bolsonaros, nunca mais”.

Em sua decisão, André Mendonça afirmou que a legislação eleitoral proíbe o uso de impulsionamento pago quando o objetivo principal é ampliar propaganda negativa contra outra candidatura.

“A liberdade de expressão assegura espaço amplo para a crítica política, mas não confere às candidaturas direito irrestrito ao emprego de mecanismos remunerados de amplificação. Ao disciplinar o impulsionamento eleitoral, o legislador optou por restringi-lo à finalidade promocional ou benéfica à candidatura contratante, vedando sua utilização para ampliar propaganda negativa contra adversários”, escreveu.

Segundo Mendonça, a peça foi construída “do início ao fim” em torno da desqualificação de Flávio. “Não há, na peça impugnada, contraposição entre propostas ou realizações das duas candidaturas, tampouco elemento positivo autônomo dirigido à promoção daquela que contratou o impulsionamento”, disse.

O ministro afirmou que as propagandas impulsionadas pela campanha petista “envolveram investimento agregado estimado entre R$ 8.200,00 e R$ 9.299,00 e alcançaram entre 660 mil e 770 mil impressões” e que essas circunstâncias “evidenciam alcance expressivo da estratégia de impulsionamento e justificam a fixação da penalidade acima do mínimo legal”.

André Mendonça afirmou que a medida se limita a reconhecer a “ilicitude da utilização de impulsionamento”. Segundo ele, a decisão não “impede a circulação orgânica do conteúdo nem a formulação de críticas políticas ao representante, ao ex-presidente Jair Bolsonaro ou ao denominado bolsonarismo”.

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