Fora da Casinha?

Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo por dívida de R$ 166 mil

Locadora afirma que ator deixou de pagar os valores do aluguel desde maio e conseguiu liminar para determinar o despejo

Reprodução/Youtube

Arthur Aguiar se tornou alvo de uma ação de despejo na Justiça. O caso teve início em 4 de setembro de 2026 e tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo os autos judiciais, o ator teria alugado um apartamento em 2025, com término previsto para novembro de 2027. Contratualmente, o famoso teria se comprometido a arcar, mensalmente, com aproximadamente R$ 60 mil. O montante compreenderia o valor do aluguel e os encargos de locação.

À Justiça, a locadora afirma que Arthur Aguiar tem deixado de cumprir com suas obrigações enquanto locatário desde maio deste ano, ficando em atraso com o pagamento dos valores. A autora da ação afirma que chegou a celebrar um acordo com o famoso, por meio do qual lhe concedeu um “expressivo desconto” sobre o valor devido. Contudo, o campeão do BBB 22 sequer teria pagado o valor de entrada fixado consensualmente.

Nos autos, a locadora afirma que Arthur deve R$ 166.028,30, referentes a três meses de pagamentos atrasados. Ela o acusa de permanecer inadimplente, mesmo após sucessivos contatos via mensagens e e-mail.

A locadora pediu a concessão de uma liminar para determinar o despejo de Arthur Aguiar, após o prazo de desocupação imediata do imóvel em 15 dias. No mérito, ela pede que o ator pague o montante devido, inclusive os valores que vencerem no curso da ação.

Liminar concedida

No dia 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, deferiu a liminar de despejo. Com a decisão, o famoso terá 15 dias para deixar voluntariamente o imóvel. Caso não saia, a ordem de despejo poderá ser cumprida forçadamente. Arthur Aguiar terá o mesmo período para pagar integralmente a dívida e evitar o despejo.

A liminar, no entanto, ainda não começou a produzir seus efeitos. Segundo a decisão, antes, a locadora deverá recolher taxas judiciais obrigatórias e realizar o depósito de caução. O ator só será intimado da decisão após o cumprimento das exigências impostas à locadora.

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